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É um concurso voltada para casais, onde estes serão submetidos a um conjunto de provas aleatórias e eliminatórias, que testarão a sua afinidade, cooperação, unidade, resistência, raciocínio lógico e muito mais, para ganhar uma residência e outros prémios. O concurso será adaptado num programa de televisão, no formato de Reality Show, com transmissões directas ou gravadoa.
Facilitar a realização do sonho da casa própria e proporcionar uma rotina diferente aos casais, que possa promover maior cumplicidade e o espírito de cooperação entre si.
Transformar o programa numa plataforma de esperança, ajuda, coesão e resgate de valores como a unidade e coesão familiar.
1. INTRODUÇÃO
O sonho da casa própria é na verdade uma realidade social,
que afecta grande parte da sociedade, com destaque para
os jovens, por estes representarem a maior franja, no universo
populacional. O que devia ser investido na educação,
saúde, transporte, lazer e outros necessidades, acaba por ser
investido no arrendamento de casas, com valores que não
param de subir.
Enquadrado na estratégia de marketing da CASA PREMIADA
e no âmbito da nossa responsabilidade social, entendemos
criar o concurso QUEM CASA, QUER CASA.
2. DEFINIÇÃO
QUEM CASA, QUER CASA, é um concurso voltada para casais,
onde estes serão submetidos a um conjunto de provas
aleatórias e eliminatórias, que testarão a sua afinidade,
cooperação, unidade, resistência, raciocínio lógico e muito
mais, para ganhar uma residência e outros prémios.
O concurso será adaptado num programa de televisão, no
formato de Reality Show, com transmissões directas ou
gravadas.
3. OBJECTIVOS
3.1 Permitir que mais casais e famílias possam realizar o sonho da casa própria de forma lúdica e acessível.
3.2 promover a união entre famílias, em torno de
objectivos comuns e desafios que estimulam a
união, a parceria e a cooperação entre si;
4. PÚBLICO ALVO
O concurso tem como público alvo casais casados ou noivos
com casamento marcado, devidamente comprovado.
5. PERIODICIDADE
O concurso será realizado duas vezes ao ano, dividido em
duas temporadas semestrais.
6. JÚRI
O concurso terá um corpo de jurado, composto por três
membros, que terá a missão de seleccionar os casais durante
o processo dos castings, e que no seu entender, seguirão
para a fase final.
7. CRITÉRIOS
7.1 Critérios de Acesso:
8. O CONCURSO
8.1 Inscrição: Nesta fase, onde todos os interessados, deverão reunir os requisitos exigidos
nos CRITÉRIOS DE ACESSO, para submeter às suas incrições, a partir da
plataforma CASA PREMIADA e aguardar à aprovação ou não, para os
castings presenciais.
Ao submeter a candidatura, o casal está à autorizar a organização a fazer
uso da sua imagem nos conteúdos promocionais e programas a serem
emitidos na televisão, plataformas digitais e outras vias.
8.2 Castings: É a fase onde todos os inscritos, que tenham cumprido todos os requisitos de
acesso, serão chamados para uma avaliação (casting) presencial, que
ditará a sua passagem ou não, para a fase seguinte, por meio de
apresentaçõe, testes, entrevistas e outras formas, onde o júri avaliará a
performance de cada casal.
NOTA IMPORTANTE:
Deve ser selecionados apenas
13 casais, para a faze final.
8.3 Galas Finais: Nesta fase final, irão apenas os 13 casais selecionados na fase de castings, e
farão parte dos programas de televisão, onde em cada edição será
eliminado um casal, até sobrar apenas um, que será o grande vencedor.
9. O VENCEDOR
O casal vencedor, será encontrado de duas formas:
1. Por meio de um conjunto de provas previamente elaboradas e
ensaiadas para cada programa, onde o casal que menos
pontuar, ficará na linha vermelha para a eliminação.
Caso seja o casal menos votado, é eliminado de forma directa.
Este casal pode ser ser salvo, caso receba mais votos públicos
em relação a outros casais;
2. Por meio da votação pública, correspondente a 70%, a partir
da plataforma CASA PREMIADA, o casal menos votado, perde
de forma directa.
3. Em caso de empate, caberá ao júri presente, decidir quem
passa, ou é eliminado.
NOTA IMPORTANTE:
Poderá votar no seu casal favorito, apenas quem tiver
conta activa na plataforma CASA PREMIADA.
10. O PRÉMIO
O casal vencedor, terá como grande prémio principal uma
residência do tipo T3, acabada e pronta a morar, num dos
condomínios parceiros da CASA PREMIADA. Poderão ser
feitas outras ofertas, por parceiros e interessados.
NOTA IMPORTANTE:
O imóvel para o casal vencedor, não incluí
nenhuma mobília, nem electrodomésticos, salvo
se estes sejam oferecidos por terceiros.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Regulamento, representa os termos e condições
gerais, para fazer parte do concurso “QUEM CASA, QUEM
QUER CASA”, o mesmo poderá ser ajustado, sempre que se
justificar para tornar às informação mais transparentes e
acessíveis.
Entrega da casa ao vencedor em
menos de 7 dias.
Equipa pronta a esclarecer dúvidas
todos os dias, a qualquer hora.
Sorteios auditados com total
segurança e legalidade.
A Casa Premiada, doravante designada como tal, pretende
realizar uma actividade, nos termos da qual os participantes
se habilitam a atribuição de um imóvel, mediante compra
de bilhetes no valor mínimo de Kz 1000 (quinhentos
Kwanzas), sendo os vencedores indicados por via de um
sorteio.
Essa actividade, no formato em que se apresenta, é regida
pela Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos,
Regulamento de Exploração dos Jogos Sociais - aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 137/17 de 29 de Junho - e pelo
Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do
Jogo de Rifa, aprovado pelo Decreto Executivo 65/23 de 16
de Maio.
Nos termos do artigo 1.º, que define o objecto da referida
Lei, a mesma “estabelece o regime jurídico da actividade
de jogos de fortuna ou azar, jogos sociais e jogos remotos
em linha”. Destas tipologias de jogo, a que contempla a
actividade do interesse da Casa Premiada é a designada
como Rifa, enquanto sub-modalidade de Jogos Sociais,
prevista no ponto iii da alínea e) do artigo 3.º do
Regulamento de Exploração dos Jogos Sociais, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 137/17 de 29 de Junho, e no
Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do
Jogo de Rifa, aprovado pelo Decreto Executivo 65/23 de 16
de Maio, o que torna a mesma sujeita aos referidos
diplomas legais.
A Casa Premiada é um conceito desenvolvido pela GestVendas, empresa de direito angolano, que consiste na promoção de sorteios imobiliários, por meio da aquisição de bilhetes digitais, no site oficial: www.casapremiada.ao, a partir de qualquer dispositivo compatível, tais como: computadores, tabletes, smartphones ou outros dispositivos conectados à internet.
A Casa Premiada oferecerá uma experiência única, tranquila e segura, que permite acessar e adquirir cupões para o sorteio a qualquer hora e em qualquer lugar.
A Casa Premiada inspira-se nos sorteios tradicionais, normalmente presenciais, transportando-o para o online/digital, desde a aquisição dos bilhetes, até ao sorteio final, para tal, os interessados deverão seguir os seguintes passos: Os jogadores recebem cartelas virtuais, que são exibidas na tela do dispositivo. Cada cartela contém uma grade de números, geralmente organizados em colunas com letras, a semelhança do Bingo Tradicional:
Os sorteios serão realizados pelo menos duas vezes ao ano
(podendo ser mais) conforme rege e permite a Lei n.º 5/16,
de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos, Regulamento
de Exploração dos Jogos Sociais - aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 137/17 de 29 de Junho - e pelo Regulamento
sobre a Organização e Funcionamento do Jogo de Rifa,
aprovado pelo Decreto Executivo 65/23 de 16 de Maio.
As datas oficiais para cada ciclo de sorteio e aquisição de
bilhetes, estarão disponíveis no site oficial da CASA
PREMIADA.
A CASA PREMIADA utiliza um algoritmo de sorteio projetado para ser justo, transparente, credível e imparcial:
A GestVendas investe continuamente na fiabilidade dos seus sistemas, de modos a evitar erros e falhas técnicas, pelo que: